COOPERATIVISMO DE TRABALHO
Critérios Aferidores da Legalidade dos Atos Cooperativos Praticados por Cooperativas de Trabalho
- Adesão livre e consciente do associado à Sociedade Cooperativa, o que consubstancia o princípio das portas abertas;
- Gestão Democrática da cooperativa, a condição de "dono" que o associado detém em relação a sua cooperativa;
- Proporcionalidade razoável entre aquilo que o associado deixa para a cooperativa, a título de rateio de despesas, geralmente denominado de taxa de administração da cooperativa, presta ao seu associado através da sua atuação no mercado, oferecimento de infra-estrutura,
aquisição de tecnologia, realização do marketing, administração dos contratos, negociação com os clientes, treinamento e qualificação profissional e estabelecimento de uma política de benefícios e seguros o que consubstancia o segundo elemento da dupla qualidade de associado: o de usuário da cooperativa.
- Caracterização do interesse econômico de proveito comum entre os associados, consubstanciado na conexão direta entre a atividade profissional desenvolvida pelo associado e o objeto societário expresso nas normas estatutárias e regimentais da cooperativa.
- Preservação da autonomia diretiva, técnica e disciplinar dos associados em relação ao seu tomador, contratante dos serviços com a cooperativa.
Entenda o que é o Cooperativismo
Cooperativismo é um movimento internacional que busca constituir uma sociedade justa, livre e fraterna, em bases democráticas, através de empreendimentos que atendam às necessidades reais dos cooperados e remunerem adequadamente a cada um deles.
Cooperar é colaborar com outras pessoas para alcançar resultados comuns.
Cooperativa é uma sociedade de, no mínimo, 20 (vinte) pessoas físicas, com um interesse em comum, economicamente organizada de forma democrática, isto é, com a participação livre e igualitária dos cooperados, aos quais presta serviços, sem fins lucrativos.
Cooperativado é a pessoa que se associou a uma cooperativa.
Diferenças entre Sociedade Cooperativa e Sociedade Mercantil:
Sociedade Cooperativa |
Sociedade Mercantil |
É uma sociedade de pessoas; |
É uma sociedade de capital; |
Objetivo principal é a prestação de serviços; |
Objetivo principal é o lucro; |
Número ilimitado de cooperados; |
Número limitado de acionistas; |
Controle democrático: um homem, um voto; |
Cada ação - um voto; |
Assembléias"quorum": baseado no número de cooperados; |
Assembléias"quorum": baseado no capital; |
Não é permitida a transferência das quotas-partes a terceiros, estranhos à sociedade; Transferência das ações a terceiros; |
Retorno proporcional ao valor das operações. Dividendo proporcional ao valor das ações. |