COOPERATIVISMO DE TRABALHO

 

Critérios Aferidores da Legalidade dos Atos Cooperativos Praticados por Cooperativas de Trabalho

 

- Adesão livre e consciente do associado à Sociedade Cooperativa, o que consubstancia o princípio das portas abertas;

 

- Gestão Democrática da cooperativa, a condição de "dono" que o associado detém em relação a sua cooperativa;

 

- Proporcionalidade razoável entre aquilo que o associado deixa para a cooperativa, a título de rateio de despesas, geralmente denominado de taxa de administração da cooperativa, presta ao seu associado através da sua atuação no mercado, oferecimento de infra-estrutura,
aquisição de tecnologia, realização do marketing, administração dos contratos, negociação com os clientes, treinamento e qualificação profissional e estabelecimento de uma política de benefícios e seguros o que consubstancia o segundo elemento da dupla qualidade de associado: o de usuário da cooperativa.

 

- Caracterização do interesse econômico de proveito comum entre os associados, consubstanciado na conexão direta entre a atividade profissional desenvolvida pelo associado e o objeto societário expresso nas normas estatutárias e regimentais da cooperativa.

 

- Preservação da autonomia diretiva, técnica e disciplinar dos associados em relação ao seu tomador, contratante dos serviços com a cooperativa.


Entenda o que é o Cooperativismo


Cooperativismo é um movimento internacional que busca constituir uma sociedade justa, livre e fraterna, em bases democráticas, através de empreendimentos que atendam às necessidades reais dos cooperados e remunerem adequadamente a cada um deles.

 

Cooperar é colaborar com outras pessoas para alcançar resultados comuns.

 

Cooperativa é uma sociedade de, no mínimo, 20 (vinte) pessoas físicas, com um interesse em comum, economicamente organizada de forma democrática, isto é, com a participação livre e igualitária dos cooperados, aos quais presta serviços, sem fins lucrativos.

 

Cooperativado é a pessoa que se associou a uma cooperativa.

 

Diferenças entre Sociedade Cooperativa e Sociedade Mercantil:

 

Sociedade Cooperativa
Sociedade Mercantil
É uma sociedade de pessoas;
É uma sociedade de capital;
Objetivo principal é a prestação de serviços;
Objetivo principal é o lucro;
Número ilimitado de cooperados;
Número limitado de acionistas;
Controle democrático:
um homem, um voto;
Cada ação - um voto;
Assembléias"quorum":
baseado no número de cooperados;
Assembléias"quorum":
baseado no capital;
Não é permitida a transferência
das quotas-partes a terceiros, estranhos à sociedade; Transferência das ações a terceiros;
Retorno proporcional ao valor das operações. Dividendo proporcional ao valor das ações.